No cumprimento das medidas extraordinárias face à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais.
Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, foi indicada a EB2,3/S de Ourique como escola de acolhimento, desde que demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.
No sentido de nos prepararmos, solicitamos aos pais e encarregados de educação visados, que preencham o link abaixo, com os dados necessários para o efeito.
https://forms.gle/Kq5a6GNvTtcwo7sk8
Reiteramos a total disponibilidade do Agrupamento e dos seus profissionais para ajudar em tudo o que acharem necessário.
A DIREÇÃO